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segunda-feira, 29 de abril de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS: Determinação


Considerando o inciso I, do artigo 7º e  inciso III, IV e V do artigo 8º do Decreto nº  26.337, de 12 de dezembro de 2006:

Art. 7º...........
I – serão restituídos, no prazo de 05(cinco) dias da data do retorno à sede, os bilhetes de passagens e as diárias, em sua totalidade, quando a viagem não se efetivar, bem como, no mesmo prazo, as diárias recebidas em excesso;
Art. 8º ..........
III – as prestações de contas de viagens serão instruídas com os seguintes documentos:
a) cópia da autorização publicada no Diário Oficial do Estado;
b) canhotos dos cartões de embarque aéreo;
c) certificado, diploma ou atestado e o comprovante de freqüência no caso de participação em congressos, seminários, treinamento e outros eventos similares;
IV – não havendo prestação de contas, fica o servidor impedido de realizar outra viagem, resguardadas as situações excepcionais devidamente justificadas;
V – não ocorrendo a restituição a que alude o inciso I, do artigo 7º deste Decreto, ou decorrido o prazo fixado no caput deste artigo sem ser apresentada a prestação de contas, proceder-se-á à reposição dos valores correspondentes a passagens e diárias efetivamente concedidas, mediante desconto em folha de pagamento, de uma só vez.............
a)             o desconto deverá ocorrer no máximo em 30(trinta) dias, contados do término do prazo para a apresentação da prestação de contas;
b)             não será autorizado o pagamento de diárias a servidor de qualquer nível hierárquico do Poder Executivo que tenha deixado de apresentar a prestação  de contas.
CONSIDERANDO que por falta de prestação de contas o Decreto a cima mencionado determina desconto em folha de pagamento dos valores recebidos de diárias e custeio de passagens dos vencimentos do servidor inadimplente;

CONSIDERANDO quando as unidades operacionais e administrativas encaminham suas relações com previsão de deslocamento, fica somente a Diretoria de Finanças responsável pela cobrança e fiel cumprimento do Decreto com relação a prestação de contas, e que os policiais só procura fazer a prestação de contas quando tem uma outra viagem pra fazer;

CONSIDERANDO que ajuda das unidades da capital e interior é muito importante para acelerar o processo prestação de contas de diárias e passagens, já que são responsáveis por indicar os policiais militares fins realizar viagens a serviço para fora de suas sedes de origem;

CONSIDERANDO que existe uma quantidade elevada de policias militares pendentes no Sistema de Controle de Diárias e Passagens – SCDP, e a PMAM tem pretensão de fechar o ano de 2013 com todas estas pendência sanadas junto ao Departamento de Acompanhamento de Gastos Públicos – DAGP;


DETERMINO:


1.  Fica a partir desta data os Comandantes das Unidades da Capital e Interior responsáveis por cobrar dos policiais militares das suas respectivas unidades, os documentos pertinente para a prestação de contas, e posteriormente encaminhar através de memorando para Diretoria de Finanças, fins formalizar o processo de prestação de contas junto ao DAGP/SEAD.

 2. Fica estipulado o período de 22 de abril a 02 de maio de 2013, para os comandantes de Unidades da Capital e Interior identificarem na relação anexo a esta Nota o nome dos policiais militares pertencentes ao seu efetivo e encaminhar a prestação de contas para Diretoria de Finanças;
3. Os comandantes que não cumprirem a presente determinação serão responsabilizados administrativamente e disciplinarmente;
                                               
Em consequência:

1. Todos os comandantes, chefes, diretores e assessores tomem conhecimento, cumpram e divulguem aos seus subordinados;
2. A DF para conhecimento e devidas providências.

(Nota para BG nº 001 /DF, de 19.04.2013)

Extraido do  BG nº 080 DE 29ABR2013.

terça-feira, 17 de julho de 2012

PENDÊNCIA DE DIÁRIAS E PASSAGENS ANO 2010

A Diretoria de Finanças informa que ainda temos prestação de contas do exercicios de 2010, em aberto para os policiais militares constantes nesta relação abaixo
Click no link abaixo veja os nomes

http://www.4shared.com/office/IhEQ2S_1/P_DIARIA_E_PASSAGENS_2010.html

sábado, 14 de maio de 2011

PORTARIA Nº 001 /2011-GABDF - SISTEMA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E PASSAGENS (SCDP) - OPERAÇÃO BORBA, OPERAÇÃO PARINTINS E OUTRAS.

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que o Orçamento destinado às diárias para o exercício de 2011 foi e R$ 1.680.000,00 (hum milhão e seiscentos e oitenta mil reais);
CONSIDERANDO o contingenciamento de 20% no Orçamento destinado à Polícia Militar do Amazonas, conforme Decreto Governamental nº 30.934, publicado no Diário Oficial nº 31.996, de 20 de janeiro do corrente ano, vetando aos Órgãos a realização de despesas não compatíveis com o disposto no Art.7º do referido Decreto;
Considerando a necessidade de remanejamento de Orçamento, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), destinados ao pagamento de diárias pendentes dos exercícios de 2008, 2009 e 2010;
CONSIDERANDO que, do total do Orçamento destinado para manutenção da PMAM no corrente exercício, cerca de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) foram remanejados para pagamento de despesas realizadas no exercício de 2010, em virtude de Anulações de Empenhos realizados pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) para ajustes orçamentários;
CONSIDERANDO que atualmente, em razão dos fatos supramencionados, a disponibilidade orçamentária destinada ao pagamento de diárias até o final do exercício de 2011, é de apenas R$ 452.953,39 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e nove centavos);
CONSIDERANDO que da disponibilidade acima referenciada já está comprometido o valor de R$ 118.547,23 (cento e dezoito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) para o pagamento de diárias concedidas e publicadas em Boletim Geral da Corporação até presente data;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de adequar o Orçamento da PMAM às prioridades do Comando.

RESOLVE:
1. Determinar que a concessão máxima de diárias ao efetivo de policiais que serão empregados nos festivais de Borba e Parintins /AM, seja conforme abaixo:

Município Efetivo Quantidade de diárias
Operacional Apoio
Borba ....................................8............................ 10
Parintins............................... 5.............................. 7


2. A partir desta data, até o final do exercício de 2011, a concessão de diárias a serem pagas para os demais deslocamentos sofrerão uma redução de 50% na sua quantidade;
3. Os casos omissos serão decididos pelo Comandante-Geral da PMAM.

Em consequência:
1. Todos os Comandantes, Chefes, Diretores e Assessores tomem conhecimento, cumpram e divulguem aos seus subordinados;
2. A DF para conhecimento e devidas providências
Manaus-AM, 12 de maio de 2011.

(a) Cel QOPM WILLIAMS PEDRAÇA DE ARAÚJO - Diretor da DF

(Fonte: BG nº 088, Quinta-feira, 12 de maio de 2011)

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

MODELO DE GESTÃO FINS CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA IPM E SINDICÂNCIA

cabeçalho

Senhor Diretor,

Em referencia a Portaria numero tal, publicada no BG numero tal, que designou este signatário fins proceder inquérito ou sidicância no município tal, tendo publicado a nomeação do escrivão no BG tal. Solicito-vos passagens e diárias conforme deslocamento abaixo:

Trecho: Manaus/Boca do Acre/Manaus
Saida: dia 15 de agosto de 2010
Retorno: dia 29 de agosto de 2010

MAJ PM FULANO DE TAL (1111) CPF: 111.222.333-4
SGT PM FULANO DE TAL (2222) CPF: 555.666.777-8

OBS: DEVERÁ CONSTAR ANEXO AO MEMORANDO CÓPIA DOS BOLETINS REFERENCIADOS.

BG AUTORIZA FUNCIONAMENTO DO BLOG

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

BG ALTERA TRAMITE DE DIÁRIAS E PASSAGENS

SISTEMA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP:

O Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,
e,

Considerando que não mais se justifica a falta de conhecimento do que prevê o Decreto Governamental nº 26.337, publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 12 de dezembro de 2006, o qual disciplina a concessão de diárias e passagens, a fim de evitar transtornos administrativos, no que se refere ao deslocamento de policiais militares e funcionários civis no interesse ou a serviço da Corporação;

Considerando que desde o mês de novembro de 2006, a emissão de passagens e diárias para servidores da Policia Militar do Amazonas passou ao controle exclusivo da Diretoria de Finanças (DF), ocorrendo diversas mudanças que mobilizam as demais unidades da PMAM;

Considerando que desde a implantação do Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP), a DF encontra dificuldades em fazer inclusões de pedido de concessão de diárias e passagens no SCDP, pelo fato das informações publicadas em Boletim Geral sobre o assunto chegarem com atrasos e com falta de dados necessários;

Considerando que os atrasos, bem como a falta de dados, contrariam o que prescreve o Art. 3º, Item III, combinado com o Art. 6º, Item II do Decreto supramencionado, o qual determina que
todo deslocamento de servidor seja incluído no SCDP, com período mínimo de antecedência de cinco dias úteis, antes do deslocamento do servidor, resguardadas as situações excepcionais devidamente justificadas;

Considerando que durante todo esse tempo, a DF não consegue cumprir o Decreto Governamental, pelo fato dos Boletins Gerais estarem sempre publicando Notas atrasadas, muitas das vezes em datas em que o servidor já até retornou da missão, fato este que caracteriza uma despesa sem prévio empenho;

Considerando que em razão da problemática em alimentar este sistema, devido às diversas incorreções publicadas em BG, como falta de informações precisas e detalhadas, a Auditoria da SEAD sempre devolve nossas solicitações, mesmo já havendo sido publicadas várias orientações concernente à confecção de documentos sobre este assunto;

Considerando que para inserção das solicitações de diárias e ou passagens no SCDP, é necessário a digitalização do documento que originou a solicitação, os quais deverão conter, necessariamente, o nome, identidade, CPF, trecho do deslocamento, período, objetivo e motivo da viagem, de forma detalhada, o meio de transporte utilizado para deslocamento, e, se o transporte é sem ônus, quem custeou;

Considerando que, quando é informado um deslocamento que não obedece ao Decreto, o sistema pede justificativa e o motivo de estar sendo informando com atraso o deslocamento do servidor;

Considerando que, na falta dessa informação, o sistema não permite a Seção de Diárias e Passagens prosseguir com a solicitação, e, quando permite, deixa bem claro que a SEAD, valida a
solicitação, mais adverte que não foi cumprido pela PMAM o Decreto Governamental, podendo ocorrer notificação pelo Tribunal de Contas do Estado.

Considerando por fim a implantação da nova versão do SCDP, que acarreta imensa dificuldade aos Órgãos da Administração Pública Estadual, principalmente no que concerne à liberação de novas diárias e passagens para o exercício de 2010.

RESOLVE:

Determinar que todas as autorizações, referente à concessão de diárias e passagens, sejam feitas diretamente pelo CPI, CPM, CPAMB, CPE e Unidades Administrativas ao Subcomandante Geral da PMAM, o qual, através de despacho, determinará a demanda à Diretoria de Finanças, conforme fluxograma em anexo, e, após esse trâmite, as referidas serão publicadas em Boletim Administrativo da Corporação, visando dar maior celeridade na concessão de diárias e passagens.

(Nota para BG nº 004/GAB-DF, de 05/08/2010)

Extraido do BG nº 144, de 5 de agosto de 2010.





domingo, 11 de julho de 2010

COMO PRESTAR CONTAS

De acordo com a seção III, art. 8º do Decreto nº 26.337, de 12 de dezembro de 2006, o servidor ao fazer uso de diárias e passagens concedidas pelo Estado, deverá apresentar um relatório de cada viagem que fizer e prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o dia do retorno ao território do Estado ou a sede, conforme orienta formulário padrão na figura abaixo;