Considerando o inciso I, do artigo 7º e inciso III, IV e V do artigo 8º do Decreto nº
26.337, de 12 de dezembro de 2006:
Art. 7º...........
I – serão restituídos, no prazo de 05(cinco) dias da
data do retorno à sede, os bilhetes de passagens e as diárias, em sua totalidade,
quando a viagem não se efetivar, bem como, no mesmo prazo, as diárias recebidas
em excesso;
Art. 8º ..........
III – as prestações de contas de viagens serão
instruídas com os seguintes documentos:
a) cópia da autorização publicada no Diário Oficial do
Estado;
b) canhotos dos cartões de embarque aéreo;
c) certificado, diploma ou atestado e o comprovante de
freqüência no caso de participação em congressos, seminários, treinamento e
outros eventos similares;
IV – não havendo prestação de contas, fica o servidor
impedido de realizar outra viagem, resguardadas as situações excepcionais
devidamente justificadas;
V – não ocorrendo a restituição a que alude o inciso
I, do artigo 7º deste Decreto, ou decorrido o prazo fixado no caput deste
artigo sem ser apresentada a prestação de contas, proceder-se-á à reposição dos
valores correspondentes a passagens e diárias efetivamente concedidas, mediante
desconto em folha de pagamento, de uma só vez.............
a)
o desconto deverá ocorrer no máximo em 30(trinta) dias,
contados do término do prazo para a apresentação da prestação de contas;
b)
não será autorizado o pagamento de diárias a servidor
de qualquer nível hierárquico do Poder Executivo que tenha deixado de
apresentar a prestação de contas.
CONSIDERANDO
que por falta de prestação de contas o Decreto a cima mencionado determina
desconto em folha de pagamento dos valores recebidos de diárias e custeio de
passagens dos vencimentos do servidor inadimplente;
CONSIDERANDO quando as unidades operacionais e
administrativas encaminham suas relações com previsão de deslocamento, fica
somente a Diretoria de Finanças responsável pela cobrança e fiel cumprimento do
Decreto com relação a prestação de contas, e que os policiais só procura fazer
a prestação de contas quando tem uma outra viagem pra fazer;
CONSIDERANDO que ajuda das unidades da capital e interior
é muito importante para acelerar o processo prestação de contas de diárias e
passagens, já que são responsáveis por indicar os policiais militares fins
realizar viagens a serviço para fora de suas sedes de origem;
CONSIDERANDO que existe uma quantidade elevada de
policias militares pendentes no Sistema de Controle de Diárias e Passagens –
SCDP, e a PMAM tem pretensão de fechar o ano de 2013 com todas estas pendência
sanadas junto ao Departamento de Acompanhamento de Gastos Públicos – DAGP;
DETERMINO:
1. Fica a partir desta data os Comandantes das Unidades
da Capital e Interior responsáveis por cobrar dos policiais militares das suas
respectivas unidades, os documentos pertinente para a prestação de contas, e posteriormente
encaminhar através de memorando para Diretoria de Finanças, fins formalizar o
processo de prestação de contas junto ao DAGP/SEAD.
2. Fica estipulado o período de 22 de abril a
02 de maio de 2013, para os comandantes de Unidades da Capital e Interior
identificarem na relação anexo a esta Nota o nome dos policiais militares
pertencentes ao seu efetivo e encaminhar a prestação de contas para Diretoria
de Finanças;
3. Os
comandantes que não cumprirem a presente determinação serão responsabilizados
administrativamente e disciplinarmente;
Em consequência:
1. Todos os comandantes,
chefes, diretores e assessores tomem conhecimento, cumpram e divulguem aos seus
subordinados;
2. A DF
para conhecimento e devidas providências.
(Nota para BG nº 001 /DF,
de 19.04.2013)
Extraido do BG nº 080 DE 29ABR2013.