De acordo com a seção III, art. 8º do Decreto nº 26.337, de 12 de dezembro de 2006, o servidor ao fazer uso de diárias e passagens concedidas pelo Estado, deverá apresentar um relatório de cada viagem que fizer e prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o dia do retorno ao território do Estado ou a sede, conforme orienta formulário padrão na figura abaixo;
Quero parabenizar todos os Policiais Militares que, direta ou indiretamente participaram da criação deste Blog, bem como da facilidade que o estar proporcionou a todos nós, facilitando a vida de nossos PM`s. Parabéns SD PM Máximo de Castro/CPA Leste
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