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domingo, 11 de julho de 2010

COMO PRESTAR CONTAS

De acordo com a seção III, art. 8º do Decreto nº 26.337, de 12 de dezembro de 2006, o servidor ao fazer uso de diárias e passagens concedidas pelo Estado, deverá apresentar um relatório de cada viagem que fizer e prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o dia do retorno ao território do Estado ou a sede, conforme orienta formulário padrão na figura abaixo;