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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

MODELO DE GESTÃO FINS CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA IPM E SINDICÂNCIA

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Senhor Diretor,

Em referencia a Portaria numero tal, publicada no BG numero tal, que designou este signatário fins proceder inquérito ou sidicância no município tal, tendo publicado a nomeação do escrivão no BG tal. Solicito-vos passagens e diárias conforme deslocamento abaixo:

Trecho: Manaus/Boca do Acre/Manaus
Saida: dia 15 de agosto de 2010
Retorno: dia 29 de agosto de 2010

MAJ PM FULANO DE TAL (1111) CPF: 111.222.333-4
SGT PM FULANO DE TAL (2222) CPF: 555.666.777-8

OBS: DEVERÁ CONSTAR ANEXO AO MEMORANDO CÓPIA DOS BOLETINS REFERENCIADOS.

BG AUTORIZA FUNCIONAMENTO DO BLOG

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

BG ALTERA TRAMITE DE DIÁRIAS E PASSAGENS

SISTEMA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP:

O Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,
e,

Considerando que não mais se justifica a falta de conhecimento do que prevê o Decreto Governamental nº 26.337, publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 12 de dezembro de 2006, o qual disciplina a concessão de diárias e passagens, a fim de evitar transtornos administrativos, no que se refere ao deslocamento de policiais militares e funcionários civis no interesse ou a serviço da Corporação;

Considerando que desde o mês de novembro de 2006, a emissão de passagens e diárias para servidores da Policia Militar do Amazonas passou ao controle exclusivo da Diretoria de Finanças (DF), ocorrendo diversas mudanças que mobilizam as demais unidades da PMAM;

Considerando que desde a implantação do Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP), a DF encontra dificuldades em fazer inclusões de pedido de concessão de diárias e passagens no SCDP, pelo fato das informações publicadas em Boletim Geral sobre o assunto chegarem com atrasos e com falta de dados necessários;

Considerando que os atrasos, bem como a falta de dados, contrariam o que prescreve o Art. 3º, Item III, combinado com o Art. 6º, Item II do Decreto supramencionado, o qual determina que
todo deslocamento de servidor seja incluído no SCDP, com período mínimo de antecedência de cinco dias úteis, antes do deslocamento do servidor, resguardadas as situações excepcionais devidamente justificadas;

Considerando que durante todo esse tempo, a DF não consegue cumprir o Decreto Governamental, pelo fato dos Boletins Gerais estarem sempre publicando Notas atrasadas, muitas das vezes em datas em que o servidor já até retornou da missão, fato este que caracteriza uma despesa sem prévio empenho;

Considerando que em razão da problemática em alimentar este sistema, devido às diversas incorreções publicadas em BG, como falta de informações precisas e detalhadas, a Auditoria da SEAD sempre devolve nossas solicitações, mesmo já havendo sido publicadas várias orientações concernente à confecção de documentos sobre este assunto;

Considerando que para inserção das solicitações de diárias e ou passagens no SCDP, é necessário a digitalização do documento que originou a solicitação, os quais deverão conter, necessariamente, o nome, identidade, CPF, trecho do deslocamento, período, objetivo e motivo da viagem, de forma detalhada, o meio de transporte utilizado para deslocamento, e, se o transporte é sem ônus, quem custeou;

Considerando que, quando é informado um deslocamento que não obedece ao Decreto, o sistema pede justificativa e o motivo de estar sendo informando com atraso o deslocamento do servidor;

Considerando que, na falta dessa informação, o sistema não permite a Seção de Diárias e Passagens prosseguir com a solicitação, e, quando permite, deixa bem claro que a SEAD, valida a
solicitação, mais adverte que não foi cumprido pela PMAM o Decreto Governamental, podendo ocorrer notificação pelo Tribunal de Contas do Estado.

Considerando por fim a implantação da nova versão do SCDP, que acarreta imensa dificuldade aos Órgãos da Administração Pública Estadual, principalmente no que concerne à liberação de novas diárias e passagens para o exercício de 2010.

RESOLVE:

Determinar que todas as autorizações, referente à concessão de diárias e passagens, sejam feitas diretamente pelo CPI, CPM, CPAMB, CPE e Unidades Administrativas ao Subcomandante Geral da PMAM, o qual, através de despacho, determinará a demanda à Diretoria de Finanças, conforme fluxograma em anexo, e, após esse trâmite, as referidas serão publicadas em Boletim Administrativo da Corporação, visando dar maior celeridade na concessão de diárias e passagens.

(Nota para BG nº 004/GAB-DF, de 05/08/2010)

Extraido do BG nº 144, de 5 de agosto de 2010.