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segunda-feira, 29 de abril de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS: Determinação


Considerando o inciso I, do artigo 7º e  inciso III, IV e V do artigo 8º do Decreto nº  26.337, de 12 de dezembro de 2006:

Art. 7º...........
I – serão restituídos, no prazo de 05(cinco) dias da data do retorno à sede, os bilhetes de passagens e as diárias, em sua totalidade, quando a viagem não se efetivar, bem como, no mesmo prazo, as diárias recebidas em excesso;
Art. 8º ..........
III – as prestações de contas de viagens serão instruídas com os seguintes documentos:
a) cópia da autorização publicada no Diário Oficial do Estado;
b) canhotos dos cartões de embarque aéreo;
c) certificado, diploma ou atestado e o comprovante de freqüência no caso de participação em congressos, seminários, treinamento e outros eventos similares;
IV – não havendo prestação de contas, fica o servidor impedido de realizar outra viagem, resguardadas as situações excepcionais devidamente justificadas;
V – não ocorrendo a restituição a que alude o inciso I, do artigo 7º deste Decreto, ou decorrido o prazo fixado no caput deste artigo sem ser apresentada a prestação de contas, proceder-se-á à reposição dos valores correspondentes a passagens e diárias efetivamente concedidas, mediante desconto em folha de pagamento, de uma só vez.............
a)             o desconto deverá ocorrer no máximo em 30(trinta) dias, contados do término do prazo para a apresentação da prestação de contas;
b)             não será autorizado o pagamento de diárias a servidor de qualquer nível hierárquico do Poder Executivo que tenha deixado de apresentar a prestação  de contas.
CONSIDERANDO que por falta de prestação de contas o Decreto a cima mencionado determina desconto em folha de pagamento dos valores recebidos de diárias e custeio de passagens dos vencimentos do servidor inadimplente;

CONSIDERANDO quando as unidades operacionais e administrativas encaminham suas relações com previsão de deslocamento, fica somente a Diretoria de Finanças responsável pela cobrança e fiel cumprimento do Decreto com relação a prestação de contas, e que os policiais só procura fazer a prestação de contas quando tem uma outra viagem pra fazer;

CONSIDERANDO que ajuda das unidades da capital e interior é muito importante para acelerar o processo prestação de contas de diárias e passagens, já que são responsáveis por indicar os policiais militares fins realizar viagens a serviço para fora de suas sedes de origem;

CONSIDERANDO que existe uma quantidade elevada de policias militares pendentes no Sistema de Controle de Diárias e Passagens – SCDP, e a PMAM tem pretensão de fechar o ano de 2013 com todas estas pendência sanadas junto ao Departamento de Acompanhamento de Gastos Públicos – DAGP;


DETERMINO:


1.  Fica a partir desta data os Comandantes das Unidades da Capital e Interior responsáveis por cobrar dos policiais militares das suas respectivas unidades, os documentos pertinente para a prestação de contas, e posteriormente encaminhar através de memorando para Diretoria de Finanças, fins formalizar o processo de prestação de contas junto ao DAGP/SEAD.

 2. Fica estipulado o período de 22 de abril a 02 de maio de 2013, para os comandantes de Unidades da Capital e Interior identificarem na relação anexo a esta Nota o nome dos policiais militares pertencentes ao seu efetivo e encaminhar a prestação de contas para Diretoria de Finanças;
3. Os comandantes que não cumprirem a presente determinação serão responsabilizados administrativamente e disciplinarmente;
                                               
Em consequência:

1. Todos os comandantes, chefes, diretores e assessores tomem conhecimento, cumpram e divulguem aos seus subordinados;
2. A DF para conhecimento e devidas providências.

(Nota para BG nº 001 /DF, de 19.04.2013)

Extraido do  BG nº 080 DE 29ABR2013.

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